TJDFT - 0711566-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GERALDO ROSA SANTIAGO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTIAGO em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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09/11/2022 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CASTRO SANTIAGO em 04/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 23:23
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 13:26
Recebidos os autos
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08/09/2022 13:25
Julgado procedente o pedido
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06/09/2022 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/09/2022 19:32
Recebidos os autos
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02/09/2022 19:32
Outras decisões
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18/08/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/08/2022 20:17
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 20:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 23:54
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 23:45
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 23:39
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 23:27
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 23:00
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 22:55
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 22:42
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:46
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 21/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 11:25
Mandado devolvido dependência
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03/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
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01/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
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01/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:53
Expedição de Ofício.
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01/06/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 11:56
Recebidos os autos
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01/06/2022 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2022 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/05/2022 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 14:02
Recebidos os autos
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10/05/2022 14:02
Outras decisões
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10/05/2022 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/05/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 14:02
Recebidos os autos
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04/04/2022 14:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/04/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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