TJDFT - 0712682-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 09:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 10:49 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            30/06/2025 13:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2025 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 18:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2025 18:32 Expedição de Mandado. 
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                                            13/06/2025 21:19 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 02:59 Publicado Certidão em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            28/05/2025 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2025 02:26 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/05/2025 18:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/05/2025 16:09 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 16:08 Outras decisões 
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                                            12/05/2025 13:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            12/05/2025 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 02:53 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            08/04/2025 17:46 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 17:46 Outras decisões 
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                                            07/04/2025 19:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS 
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                                            07/04/2025 19:11 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 16:51 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/03/2025 02:50 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712682-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: CELUTA MAGALHAES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram distribuídos, porém não estão de acordo com o Provimento nº 12 de 17/08/17 deste Tribunal.
 
 De ordem do MM.
 
 Juiz, fica a parte autora intimada a adequar o(s) documento(s), nos termos dos artigos 14 e 15, in verbis, no prazo de 15 dias: Art. 14.
 
 A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
 
 Art. 15.
 
 Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
 
 Parágrafo único.
 
 Se a forma de apresentação de documentos (páginas invertidas, inelegíveis, etc) causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
 
 BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:39:34.
 
 JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório
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                                            14/03/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 14:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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