TJDFT - 0709864-02.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2025 20:01
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709864-02.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: JURACI MATIAS SERPA Decisão Renove-se a pesquisa de ativos financeiros (na modalidade reiterada, pelo prazo de 7 dias, contado do cadastro/protocolo).
Caso sejam localizados valores, e se não sobrevier impugnação, após a liberação da cifra ao credor, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 193204057.
Contudo, à vista da constrição efetiva (parcial), a contagem do prazo da prescrição intercorrente se considera interrompida de forma retroativa à data em que fora protocolada a petição que ensejou a providência que foi efetivada (artigo 921, §4-A do CPC), ID 225189917, em 07/02/2025 (STJ, REsp 1.340.553/RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:18
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 17:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2025 09:41
Processo Desarquivado
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07/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:36
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/04/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:33
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:16
Recebidos os autos
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27/06/2023 20:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2023 20:16
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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09/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JURACI MATIAS SERPA em 19/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:20
Publicado Edital em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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28/02/2023 15:03
Expedição de Edital.
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24/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
10/01/2023 12:00
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JURACI MATIAS SERPA em 30/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:08
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2022 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 06/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 09:07
Recebidos os autos
-
12/11/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/11/2021 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:44
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/10/2021 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2021 09:27
Recebidos os autos
-
29/10/2021 09:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/10/2021 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2021 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/10/2021 15:44
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:24
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 19:01
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
16/09/2021 19:01
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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