TJDFT - 0805039-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:40
Recebidos os autos
-
07/08/2025 06:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/08/2025 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 08:17
Recebidos os autos
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01/07/2025 08:17
Deferido o pedido de ALLAN LESSA SANTANA - CPF: *77.***.*76-50 (AUTOR).
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30/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o Autor para juntar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/06/2025 07:33
Recebidos os autos
-
19/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
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11/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 16:42
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALLAN LESSA SANTANA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ), nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 07:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:07
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/03/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 18:41
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 14:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/11/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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