TJDFT - 0713446-36.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 22:28
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713446-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: BRUNA DANIELLY MARQUES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (Confissão de Dívida) pelo prazo de 1 (um) ano (até 02/04/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2025 21:41
Recebidos os autos
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02/04/2025 21:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 21:41
Outras decisões
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01/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:50
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:16
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:16
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:58
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:00
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:37
Outras decisões
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12/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 21:18
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BRUNA DANIELLY MARQUES ALVES em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/05/2024 02:42
Publicado Edital em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:53
Expedição de Edital.
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06/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:43
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:52
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/11/2023 13:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
08/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 13:11
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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