TJDFT - 0741130-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:55
Deferido o pedido de 704 VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-18 (REU).
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17/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741130-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE SOUSA CAMILO REU: 704 VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO Defiro a prova pericial requerida pelo réu na especialidade de engenharia mecânica automotiva (ou engenharia mecânica com experiência em veículos), requerida pelo réu, que deverá arcar com os honorários do perito.
Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Após, à Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:21
Deferido o pedido de 704 VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-18 (REU).
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05/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CAMILO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741130-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE SOUSA CAMILO, LEILA DO NASCIMENTO CAMILO REU: 704 VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria à exclusão de LEILA DO NASCIMENTO CAMILO do polo passivo.
Anote-se.
Concedo a gratuidade de justiça ao autor, uma vez que restou comprovada sua hipossuficiência.
Anote-se.
Diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/03/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE SOUSA CAMILO - CPF: *14.***.*02-49 (AUTOR).
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26/03/2025 15:49
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:44
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/02/2025 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:22
Outras decisões
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17/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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04/11/2024 22:32
Recebidos os autos
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04/11/2024 22:32
Suscitado Conflito de Competência
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29/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:31
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:31
Declarada incompetência
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24/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/09/2024 16:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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