TJDFT - 0736842-44.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2025 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA ALVES JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA ALVES JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar as empresas requeridas a restituir R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar as empresas requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentenç -
04/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA ALVES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:22
Outras decisões
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25/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736842-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ANTONIO GARCIA ALVES JUNIOR REU: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 06/06/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-17-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2025 12:22:03. -
01/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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01/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA ALVES JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736842-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ANTONIO GARCIA ALVES JUNIOR REU: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 20:11:46. -
21/04/2025 20:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2025 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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