TJDFT - 0715087-43.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
DESCONTO EM CONTA-CORRENTE.
RESOLUÇÃO BACEN 4.790/2020.
AUTORIZAÇÃO.
REVOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Consoante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.863.973/SP (Tema 1085), sob a sistemática de Recurso Repetitivo, são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 2.
A Resolução BACEN 4.790/2020 permite o cancelamento de autorização somente em caso de não reconhecimento da autorização, como em caso de ausência de previsão contratual. 3.
Diante da previsão contratual expressa acerca da possibilidade de débito das parcelas diretamente em conta-corrente, não há possibilidade de cancelamento da autorização. 4.
Conforme o princípio do pacta sunt servanda, ou seja, o princípio da força obrigatória, o contrato obriga as partes nos limites da Lei.
Portanto, devem as partes respeitar o acordo firmado por elas, porquanto vigoram no direito brasileiro os princípios da liberdade de contratar e do efeito vinculante dos contratos. 5.
Recurso conhecido e provido. -
10/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELISEU AMARO DE MELO PESSANHA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:19
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 12:53
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:53
Outras decisões
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12/08/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/08/2024 10:13
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:47
Outras decisões
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29/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/07/2024 20:24
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 03:52
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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12/06/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:15
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/04/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2024 15:02
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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