TJDFT - 0719305-79.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719305-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: NATALIA PITANGUI MERABET DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, em que foi rejeitada a impugnação à penhora por meio da Decisão ID 192523970, determinando-se a manutenção do bloqueio e a posterior liberação dos valores ao exequente, mediante alvará de pagamento eletrônico.
Contudo, conforme Certidão ID 224936474, o alvará de pagamento eletrônico não pôde ser expedido, pois o bloqueio judicial não foi transferido para a Conta Judicial vinculada a este processo, conforme consta no 3º parágrafo da Decisão ID 188813089 e na imagem da Conta Judicial anexada aos autos.
Diante disso, para viabilizar a liberação dos valores, determino: a) a imediata transferência do total bloqueado, incluindo o valor do bloqueio original e eventuais reiterações, para a conta judicial vinculada a este Juízo; b) após a efetivação da transferência, expeça-se o alvará de pagamento eletrônico em favor do exequente, nos termos da Decisão ID 192523970.
Cumpra-se com urgência.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:31
Outras decisões
-
06/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:59
Outras decisões
-
08/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/10/2024 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/05/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 00:00
Indeferido o pedido de NATALIA PITANGUI MERABET DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*77-99 (EXECUTADO)
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17/03/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:50
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:37
Outras decisões
-
05/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 11:23
Outras decisões
-
18/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de NATALIA PITANGUI MERABET DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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23/10/2023 02:43
Publicado Edital em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:48
Expedição de Edital.
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17/10/2023 18:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:07
Outras decisões
-
29/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 12:30
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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06/07/2023 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 22:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 22:22
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
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13/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de NATALIA PITANGUI MERABET DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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09/03/2023 00:32
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:47
Expedição de Edital.
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07/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 00:15
Recebidos os autos
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15/07/2022 00:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 06/06/2025 12:15