TJDFT - 0736564-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736564-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: NAYARA APARECIDA BASTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de NAYARA APARECIDA BASTOS.
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 05:42
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:07
Indeferido o pedido de NAYARA APARECIDA BASTOS - CPF: *09.***.*53-68 (REU)
-
08/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736564-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: NAYARA APARECIDA BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte pugna por aditamento sem o correspondente recolhimento das custas intermediárias.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a, no prazo de 5 dias, promover o recolhimento das custas intermediárias, nos termos do art. 82, caput, do CPC.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736564-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: NAYARA APARECIDA BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NAYARA APARECIDA BASTOS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:19
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736564-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: N.
A.
B.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte pugna por aditamento sem o correspondente recolhimento das custas intermediárias.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a, no prazo de 5 dias, promover o recolhimento das custas intermediárias, nos termos do art. 82, caput, do CPC.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736564-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: N.
A.
B.
DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido, tendo em vista que já foram consultados todos os sistemas à disposição do juízo (ID 224043767).
Considerando que o pedido não logra movimentar o feito, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias em curso. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
11/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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