TJDFT - 0701985-02.2025.8.07.0006
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de OPTOM GLASS AGENCIA DE OTICA ONLINE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
A parte autora foi intimada da decisão de ID nº 227352213 para recolher as custas processuais, diante do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Ocorre que apesar de regularmente intimado, a parte autora não efetuou o recolhimento das custas processuais.
Registro, inclusive, que o artigo 290 do CPC/15 determina o cancelamento da distribuição para o caso do não recolhimento das custas, tendo em vista a falta de pressupostos de constituição válida e regular do processo.
Destaco que nestas situações não é necessária a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta de emenda da inicial.
Desta feita, verifica-se que no caso em apreço a presente demanda não preenche os requisitos legais, bem como que a parte autora apesar de ter sido intimada para a regularização manteve-se inerte, o indeferimento da ação é medida imperativa. - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. -
27/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:07
Indeferida a petição inicial
-
27/03/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de OPTOM GLASS AGENCIA DE OTICA ONLINE LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701985-02.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OPTOM GLASS AGENCIA DE OTICA ONLINE LTDA REQUERIDO: BANCO DE BRASILIA BRB, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n. 227034930.
Retifiquei a autuação em relação ao polo passivo.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, porquanto sendo pessoa jurídica há necessidade de prova robusta de sua incapacidade de custear o pagamento das taxas judiciárias, presumindo-se a sua capacidade financeira para arcar com o pagamento.
Ora, a parte autora, embora não tenha finalidade lucrativa, recebe contribuições para fins de manutenção.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária e determino o recolhimento das custas processuais.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I..
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/02/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:05
Declarada incompetência
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24/02/2025 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 22:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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