TJDFT - 0748808-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 12:57
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS GOMES MARQUES em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:17
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CONCURSO PÚBLICO.
APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO.
ART. 1.012, CPC.
EXCEÇÕES LEGAIS.
TUTELA PROVISÓRIA CONFIRMADA.
PERICULUM IN MORA INVERSO.
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS PÚBLICOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A apelação, via de regra, possui efeito suspensivo automático, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no art. 1.012, § 1º, do CPC, como sentenças que confirmam, concedem ou revogam tutela provisória, as quais produzem efeitos imediatos. 2.
No caso em análise, a sentença que determinou a continuidade do autor no concurso público e eventual posse está abrangida pelas hipóteses de exceção previstas no art. 1.012, § 1º, do CPC, afastando o efeito suspensivo automático da apelação. 3.
Demonstrado o periculum in mora inverso, consistente no risco de grave prejuízo ao erário e à eficiência administrativa, haja vista que a nomeação e posse antes do trânsito em julgado pode acarretar dano irreversível ao planejamento orçamentário e à sociedade, que depende da regularidade dos serviços públicos. 4.
Considerando o caráter alimentar da remuneração, a reversão de eventual nomeação irregular revela-se de difícil execução, configurando risco ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos. 5.
A reserva de vaga mostra-se medida mais prudente e proporcional, preservando o interesse público e a moralidade administrativa, sem prejuízo ao autor, caso a decisão final lhe seja favorável. 6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
19/03/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:39
Conhecido o recurso de LUCAS GOMES MARQUES - CPF: *38.***.*81-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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10/12/2024 15:41
Evoluída a classe de PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/12/2024 15:38
Juntada de Petição de agravo interno
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19/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:17
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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