TJDFT - 0704972-20.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 17:35
Outras decisões
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22/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de JOVELINO LOTERIO RAMOS em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:49
Mandado devolvido redistribuido
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15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704972-20.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVID EDUARDO COLOME SADURNI EXECUTADO: JOVELINO LOTERIO RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 231858264, referente à parte JOVELINO LOTERIO RAMOS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte DAVID EDUARDO COLOME SADURNI intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 11:30:20. -
07/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 21:15
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:15
Outras decisões
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18/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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