TJDFT - 0723721-46.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUARA HIAS LINS em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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26/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:08
Deferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO), LUARA HIAS LINS - CPF: *72.***.*57-20 (REQUERENTE).
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09/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:19
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:40
Outras decisões
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23/04/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/04/2025 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/04/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 13:43
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:43
Declarada incompetência
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01/04/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/04/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Abatimento proporcional do preço (7769) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0723721-46.2025.8.07.0016 REQUERENTE: LUARA HIAS LINS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Decisão Interlocutória Antes de receber a inicial, à parte autora para explicitar o porquê do ajuizamento da presente ação perante esta Circunscrição Judiciária, levando-se em conta que, pelo o que narra a inicial, reside no Park Way, localidade vinculada à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante.
Não se ignora o direito de facilitação à defesa que o Código de Defesa do Consumidor confere aos consumidores (art. 6º, VIII).
Contudo, tal não pode ser confundido com uma carta branca para a escolha do foro onde o/a consumidor/a irá propor sua ação judicial, sob pena de burla do princípio constitucional do juiz natural (Constituição Federal, art. 5º, XXXVII e LIII).
Assim, ainda que se possa inferir de alguns locais, como o de residência ou de trabalho do consumidor, por exemplo, que o mesmo lhe facilite a defesa de direitos, quando não for possível tal inferência, deve o/a consumidor/a ser instado a assim fazer.
Disto convencida, oportunizo emenda à inicial para que a parte autora justifique de que forma a presente Circunscrição Judiciária facilita a ela a defesa de seus direitos ou, alternativamente, requeira o encaminhamento da ação judicial a outro Juízo que não seja aleatório.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/03/2025 18:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 18:41
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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