TJDFT - 0727185-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
18/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
04/08/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
23/05/2025 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 21:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
14/05/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
23/04/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0727185-42.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Furto (3416) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 8115/2024, Inquérito Policial: 1282/2024 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THALISSA DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO A denúncia foi recebida na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, conforme decisão de ID 218715969.
Devidamente citada (ID 226168530), a denunciada apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído, oportunidade em que requereu a suspensão condicional do processo em relação ao crime de furto ou, alternativamente, o reconhecimento do furto privilegiado.
Não arrolou testemunhas (ID 228093545).
O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável às infrações penais cometidas em concurso material, formal ou continuidade delitiva cujo somatório das penas mínimas ultrapasse o limite de 01 (um) ano.
No caso dos autos, a ré não responde somente pelo crime de furto, mas também pelo crime de resistência, de modo que excedido o limite da pena mínima estabelecido pelo art. 89 da Lei 9.099/95.
As demais teses levantadas pela Defesa se confundem com o mérito da causa e será avaliado após a instrução probatória.
Em assim sendo, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia e declaro saneado o processo, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal.
Defiro a prova oral requerida pelo Ministério Público.
Ouça-se a Defesa acerca da realização de audiências de forma telepresencial, nos termos da Resolução 354/2020-CNJ.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as partes deverão apresentar as alegações finais oralmente, ressalvadas as hipóteses do art. 403, § 3º e art. 404, p. único, ambos do CPP.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização do ato, inclusive com expedição de Carta Precatória, se o caso, oportunidade em que o Juízo ao qual for deprecado o ato deverá ser informado que a audiência virtual será realizada por esta Segunda Vara Criminal através de plataforma digital, e que em caso de impossibilidade técnica de qualquer das pessoas intimadas para acessarem o link fornecido, caberá ao Juízo Deprecado fornecer SALA PASSIVA para propiciar a participação das partes no referido ato processual.
Taguatinga-DF, 7 de março de 2025.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
07/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
06/03/2025 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:57
Mandado devolvido redistribuido
-
29/11/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
25/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
-
25/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
24/11/2024 17:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/11/2024 19:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 11:09
Juntada de Alvará de soltura
-
15/11/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 20:47
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
14/11/2024 20:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/11/2024 20:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/11/2024 20:45
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:36
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 12:16
Juntada de gravação de audiência
-
14/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/11/2024 09:51
Juntada de laudo
-
13/11/2024 20:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:54
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
13/11/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711249-53.2024.8.07.0014
Ivonildo Pinto de Faria
Jw Automoveis LTDA - EPP
Advogado: Renato Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 15:03
Processo nº 0714806-56.2025.8.07.0000
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Denise Alvarenga Cardoso
Advogado: Pedro Calmon Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 14:02
Processo nº 0701478-29.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Werley dos Santos Costa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 13:22
Processo nº 0736206-60.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Associacao Empresarial do Centro de Laze...
Advogado: Daniel Romao Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 17:38
Processo nº 0703320-90.2020.8.07.0019
Neide Gomes de Oliveira Lopes
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Advogado: Marlon Ferreira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:12