TJDFT - 0732632-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:34
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2025 10:38
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2025 22:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732632-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: LD DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, LUCAS PINHEIRO DAMACENO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa e contraditória, pois contraria jurisprudência firmada e nega a prestação jurisdicional à exequente.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que não é possível na via eleita.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 199165074.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/04/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 12:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/03/2025 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 09:13
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 11:55
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/02/2025 19:31
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:34
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2025 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2024 10:55
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:07
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 10:48
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 23:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 06:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 06:10
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 06:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:41
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2023 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 20:08
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:21
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:20
Outras decisões
-
13/07/2023 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/05/2023 00:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2023 08:06
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO DAMACENO em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
09/01/2023 14:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:18
Declarada incompetência
-
08/11/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:06
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706702-86.2023.8.07.0019
Pedro Alves Freires
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 16:48
Processo nº 0701611-71.2025.8.07.0010
Antonio Peixoto Pires
Nao Ha
Advogado: Mayra Cosmo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 11:18
Processo nº 0704961-79.2025.8.07.0006
Dalgimar Leitao Pereira Costa
Leal Clube de Beneficios
Advogado: Priscila Lima Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 19:08
Processo nº 0817864-61.2024.8.07.0016
Phillipi Goncalves Salgado
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2024 15:31
Processo nº 0046535-87.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Drogaria e Perfumaria Fernandes LTDA ME
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2019 15:50