TJDFT - 0716388-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIO CELSO DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/06/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIO CELSO DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:41
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716388-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO CELSO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO CSF S/A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:21:13.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
09/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:22
Outras decisões
-
09/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIO CELSO DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/04/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIO CELSO DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 01:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2024 01:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIO CELSO DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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26/02/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:48
Expedição de Carta.
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05/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/11/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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