TJDFT - 0709470-27.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:07
Expedição de Alvará.
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26/08/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para indicar LIGIANE CUNHA RIBEIRO e L.
R.
D.
P. como sucessoras e herdeiras legítimas de RAMON SANTOS DE PAIVA, autorizanda-as a levantar os valores do saldo de PIS (ID 232148615), na proporção de 50% para cada requerente.
Em face da menor expressividade do montante de titularidade da menor, dispenso o depósito em caderneta de poupança, autorizando o levantamento imediato pela representante legal, exclusivamente para custeio de subsistência e educação da menor, nos termos do art. 1º, §1º, parte final, da Lei 6.858/80.
Extingo o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento, intimando-se a parte autora da referida expedição.
Concluídas as diligências e não havendo impugnações, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. -
23/08/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 17:10
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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25/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LIGIANE CUNHA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0709470-27.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 15 de abril de 2025 13:09:12. (assinado eletronicamente) CARLOS ROBSON DA SILVA LOBO Diretor de Secretaria -
15/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 06:40
Recebidos os autos
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04/12/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 06:40
Concedida a gratuidade da justiça a LIGIANE CUNHA RIBEIRO - CPF: *07.***.*56-08 (REQUERENTE), L. R. D. P. - CPF: *15.***.*96-38 (REQUERENTE).
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28/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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28/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:05
Processo Reativado
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15/09/2023 14:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA FORMOSA/GO
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15/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:10
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:10
Declarada incompetência
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28/07/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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27/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:56
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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21/07/2023 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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