TJDFT - 0707528-61.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2024 14:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2024 14:57 Transitado em Julgado em 06/05/2024 
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                                            04/05/2024 03:32 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 03:38 Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 02:32 Publicado Sentença em 20/03/2024. 
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                                            19/03/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            18/03/2024 15:40 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/03/2024 15:38 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707528-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDVALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
 
 A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
 
 Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189800552).
 
 Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 18.618,54 (dezoito mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 10.639,16 (dez mil seiscentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
 
 Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
 
 No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
 
 Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
 
 Sem custas e sem novos honorários.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            15/03/2024 16:59 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 16:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/03/2024 13:14 Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            13/03/2024 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 04:17 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59. 
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                                            13/12/2023 22:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 02:49 Publicado Certidão em 13/12/2023. 
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                                            13/12/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            11/12/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 14:02 Expedição de Ofício. 
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                                            11/12/2023 14:01 Expedição de Ofício. 
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                                            07/12/2023 03:31 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 14:49 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 14:49 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            19/10/2023 14:49 Outras decisões 
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                                            17/10/2023 12:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            17/10/2023 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            11/10/2023 17:37 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 14:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            06/10/2023 03:31 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 10:37 Transitado em Julgado em 31/05/2023 
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                                            23/08/2023 03:25 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 02:43 Publicado Despacho em 22/08/2023. 
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                                            21/08/2023 10:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707528-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDVALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer da contadoria judicial.
 
 Int.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            17/08/2023 21:35 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            17/08/2023 17:22 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2023 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2023 15:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            17/08/2023 15:17 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2023 15:17 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF. 
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                                            17/08/2023 15:03 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            17/08/2023 13:36 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2023 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2023 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            16/08/2023 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 00:19 Publicado Despacho em 16/08/2023. 
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                                            15/08/2023 07:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707528-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDVALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende o pagamento dos honorários de sucumbência nos presentes autos, juntando planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            10/08/2023 18:00 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2023 22:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            08/08/2023 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707528-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDVALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 23:33:40.
 
 PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
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                                            04/08/2023 22:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 19:11 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 19:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2023 11:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            20/07/2023 01:04 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2023 14:03 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            05/06/2023 13:31 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 13:31 Outras decisões 
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                                            31/05/2023 15:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            31/05/2023 01:01 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 01:14 Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 01:21 Publicado Intimação em 11/04/2023. 
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                                            11/04/2023 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023 
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                                            04/04/2023 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 16:01 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2023 16:01 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/04/2023 12:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            04/04/2023 01:28 Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59. 
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                                            08/03/2023 00:23 Publicado Certidão em 08/03/2023. 
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                                            08/03/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
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                                            05/03/2023 20:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/02/2023 03:11 Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59. 
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                                            15/12/2022 02:07 Publicado Intimação em 15/12/2022. 
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                                            15/12/2022 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022 
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                                            13/12/2022 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2022 13:24 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2022 13:24 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/12/2022 19:07 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            02/12/2022 07:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            02/12/2022 07:42 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2022 23:54 Juntada de Petição de laudo 
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                                            10/11/2022 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 14:23 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2022 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2022 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            06/11/2022 21:01 Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 04/11/2022 23:59:59. 
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                                            09/09/2022 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2022 00:16 Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59. 
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                                            08/07/2022 00:10 Publicado Decisão em 08/07/2022. 
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                                            07/07/2022 14:24 Desentranhado o documento 
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                                            07/07/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022 
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                                            06/07/2022 17:35 Juntada de intimação 
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                                            06/07/2022 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2022 12:58 Desentranhado o documento 
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                                            06/07/2022 12:58 Desentranhado o documento 
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                                            05/07/2022 17:51 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2022 17:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/07/2022 17:51 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/06/2022 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            28/06/2022 15:18 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/06/2022 00:22 Publicado Despacho em 22/06/2022. 
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                                            24/06/2022 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022 
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                                            20/06/2022 10:19 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2022 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2022 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            10/06/2022 00:15 Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59. 
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                                            03/06/2022 00:17 Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59. 
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                                            19/05/2022 00:27 Publicado Despacho em 19/05/2022. 
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                                            19/05/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022 
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                                            17/05/2022 12:52 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2022 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2022 00:23 Publicado Despacho em 12/05/2022. 
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                                            12/05/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022 
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                                            11/05/2022 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            11/05/2022 14:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            10/05/2022 16:32 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2022 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2022 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            03/05/2022 14:53 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            27/04/2022 00:44 Publicado Intimação em 27/04/2022. 
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                                            27/04/2022 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022 
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                                            25/04/2022 14:45 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2022 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2022 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2022 12:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Ações Previdenciárias do DF 
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                                            18/04/2022 12:09 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2022 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2022 11:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
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                                            18/04/2022 11:36 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            18/04/2022 11:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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