TJDFT - 0720514-03.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
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03/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:25
Processo Desarquivado
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25/03/2025 12:57
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720514-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PEDRO DE CARVALHO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De início, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado, uma vez que o devedor não acostou a documentação solicitada ao ID 223993302, não demonstrando, portanto, a hipossuficiência alegada.
Além do mais, verifico que a gratuidade de justiça também não foi deferida ao executado nos embargos à execução n. 0728605-82.2024.8.07.0007. 2.
Quanto ao mais, trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de PEDRO DE CARVALHO PEREIRA.
Conforme certidão de ID 227200813, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 25/02/2026, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC. 3.
Por fim, indefiro o pedido de extinção dos autos, conforme requerido pelo executado ao ID 227190086, uma vez que o pleito carece de amparo legal, já que não há previsão de extinção do processo pela mera ausência de juntada da planilha atualizada do débito pelo credor.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/02/2025 22:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 22:13
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO DE CARVALHO PEREIRA - CPF: *36.***.*64-90 (EXECUTADO).
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25/02/2025 22:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PEDRO DE CARVALHO PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:16
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:16
Outras decisões
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29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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03/12/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PEDRO DE CARVALHO PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 20:10
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:10
Recebida a emenda à inicial
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30/09/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:06
Declarada incompetência
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29/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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