TJDFT - 0727243-79.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:54
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2025 22:36
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 23:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 23:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:14
Outras decisões
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10/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727243-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: YOSEF COELHO BRANDAO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 222309686 (R$ 1.238,28), em favor do exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 22:16
Recebidos os autos
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25/02/2025 22:16
Outras decisões
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25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de YOSEF COELHO BRANDAO CARNEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de YOSEF COELHO BRANDAO CARNEIRO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:16
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:16
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2024 11:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/08/2024 10:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/08/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:17
Declarada incompetência
-
15/08/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de YOSEF COELHO BRANDAO CARNEIRO em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:24
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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20/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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20/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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