TJDFT - 0701515-74.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:51
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de LEONARDO MIRANDA DE CASTRO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701515-74.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MIRANDA DE CASTRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte requerida, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – SICOOB COOPERPLAN CREDSEF, apresentou resposta tempestiva (id 243182196) e a parte requerida, BRB BANCO DE BRASILIA S/A, apresentou resposta intempestiva (id 244602551).
Nos termos da decisão de id 239585730, manifeste-se a parte autora.
Gama, 4 de agosto de 2025 15:57:01.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
04/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto no Art. 104- B, do Código de Defesa do Consumidor, DECLARO INSTAURADO o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Para tanto, na resposta, deverão todos os requeridos juntar aos autos: a) cópia de todos os contratos firmados com a parte autora. b) demonstrativos da dívida pendente, informando o valor, número de parcelas e datas de vencimentos.
Promovo a citação e intimação dos credores pelo sistema, pois são entidades parceiras cadastradas no sistema PJE, para que, no prazo de 15 dias, juntem os documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, nos termos do § 2º do dispositivo legal retromencionado.
Atribuo força de mandado/AR à presente Decisão.
Vindo aos autos as respostas dos requeridos, considere-se o autor, desde já, intimado a se manifestar no prazo de 15 dias.
Por fim, assinalo que, conforme disposição legal, o plano judicial compulsório deve assegurar aos credores, no mínimo: a) o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço b) preverá a liquidação total da dívida em no máximo 5 anos c) primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 dias, contado de sua homologação judicial i. -
16/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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03/06/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:37
Outras decisões
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27/05/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/05/2025 10:20
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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27/05/2025 10:13
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO MIRANDA DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO MIRANDA DE CASTRO em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte solicitante, para ela que promova o preenchimento adequado do formulário socioeconômico, promovendo sua juntada aos autos, e participe da oficina de educação financeira.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/03/2025 20:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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19/03/2025 13:07
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:07
Outras decisões
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LEONARDO MIRANDA DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:32
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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