TJDFT - 0737482-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737482-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME, ADEMIAS FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: WALKIRIA DE ABREU FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a realização de todas as diligências cabíveis e disponíveis nos endereços constantes dos autos, com a indicação individualizada do código identificador de cada tentativa frustrada de localização da executada WALKIRIA DE ABREU FERNANDES.
Ressalte-se que o deferimento da citação por edital está condicionado à prévia demonstração do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do executado, conforme dispõe o art. 256, §3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/09/2025 20:00
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 20:00
Outras decisões
-
02/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737482-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME, ADEMIAS FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: WALKIRIA DE ABREU FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 246841710 e 246841709 , referente à parte PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME e outros.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte BANCO DO BRASIL SA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 13:43:00. -
20/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737482-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME, ADEMIAS FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: WALKIRIA DE ABREU FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, que deixei de cumprir a diligência no endereço: QNN 7, CONJ C CS 39 - CEILANDIA NORTE CEP.: 07222507 – BRASILIA/DF, tendo em vista que o CEP está divergente ao do demonstrado na petição acostada ao id. 243892175.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, intimo a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os dados completos da partes rés, notadamente: Endereço, CEP, número da residência, sobretudo o endereço: QNN 7, CONJ C CS 39 - CEILANDIA NORTE CEP.: 07222507 – BRASILIA/DF.
Tudo de modo a possibilitar o cadastro nos autos da parte, sendo os documentos relacionados obrigatórios.
E, para constar, lavrei esta.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 08:51:10. -
05/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
21/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:43
Juntada de consulta sisbajud
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12/05/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737482-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME, ADEMIAS FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: WALKIRIA DE ABREU FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 231821579; 231821578 , referente à parte PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME e outros.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO DO BRASIL SA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 11:19:02. -
07/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:52
Outras decisões
-
12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIGO BOM LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 16:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 18:53
Outras decisões
-
04/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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