TJDFT - 0707486-31.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/04/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 17:23
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:41
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707486-31.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: VANESSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
A prova da mora do devedor restou demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar a busca e apreensão do bem mencionado na inicial, em favor da parte autora, na pessoa de seu representante legal, na qualidade de fiel depositário.
Caso pretenda purgar a mora, o réu deverá quitar a dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, após o cumprimento da liminar, conforme planilha apresentada na inicial, oportunidade em que o bem será restituído.
Após a apreensão, cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de busca e apreensão.
Nos termos do art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/69, registro restrição judicial junto à base de dados do RenaJud.
Segue protocolo.
ADVERTÊNCIAS AO SR(a) OFICIAL(a) DE JUSTIÇA: 1- O(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem. 4- Fica autorizada a requisição de força policial e a ordem de arrombamento no endereço do mandado B ou onde o bem for encontrado, bem como a realização da diligência em horário especial.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa, por advogado/Defensor Público, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de busca e apreensão.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição dos valores.
Não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. 3- Fica a parte requerente advertida de que, sendo o pedido julgado improcedente, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor(a) em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º do DL n.º 911/69. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no andar térreo deste Fórum.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: VANESSA DOS SANTOS Endereço: QNL 23 CONJUNTO B CASA 18-TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA/DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-390.
VEÍCULO: Marca NISSAN, MODELO: VERSA 16SV CVT, CHASSSI: 94DBCAN17LB214239, COR: PRETA, PLACA: QXR4J14, RENAVAM: 1224507654.
DEPOSITÁRIOS: 40.944.848 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086, 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001-57, (61) 986160530, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595- 1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132-7537, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001-83, (61) 9226-7060, CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496- 6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, (61)98411-6500,61 98411-6500, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001- 80, (61)98133-8983,61-982450776, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF *25.***.*82-68, (61) 8476-9973, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, , LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001-30, (61)99500-2755, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796, LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554-4012,(61) 98554- 4012,(61) 98554-4012, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001-91, , MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001- 52, (61)9191-6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/0001-01, , RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF *12.***.*85-53, 61 9882- 0663, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001-67, (61)8412-4713,(61) 984124713, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF *05.***.*58-74, 11111111111111111, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559-5111,61 8559-5111, SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA *40.***.*41-95, CNPJ 047.035.436/0001-80, , VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF *46.***.*07-53, (61) 98532- -5504 ,(61) 98532--5504 , WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523-2503, 59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001-61, (61) 98496-6796, MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001-70, (61) 9149-3440,(61)99991-0199.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 230579929 Petição Inicial Petição Inicial 25032700304196800000209797919 230579930 Documento de Comprovação 1469360_12 Documento de Comprovação 25032700304357600000209797920 230579931 Procuração 1469360_doc_3 Procuração/Substabelecimento 25032700304634900000209797921 230579932 Procuração 1469360_doc_2 Procuração/Substabelecimento 25032700304796300000209797922 230579933 CONTRATO SOCIAL 1469360_doc_1 Procuração/Substabelecimento 25032700304944800000209797923 230579934 ATA 1469360_doc_6 Procuração/Substabelecimento 25032700304997900000209797924 230579935 SUBSTABELECIMENTO 1469360_doc_5 Procuração/Substabelecimento 25032700305048800000209797925 230579936 Documento de Comprovação 1469360_10 Documento de Comprovação 25032700305108200000209797926 230579937 SUBSTABELECIMENTO 1469360_doc_4 Procuração/Substabelecimento 25032700305168900000209797927 230579938 Documento de Comprovação 1469360_01 Documento de Comprovação 25032700305267900000209797928 230579939 Documento de Comprovação 1469360_09 Documento de Comprovação 25032700305327800000209797929 230579940 Documento de Comprovação 1469360_02 Documento de Comprovação 25032700305415500000209797930 230579941 Documento de Comprovação 1469360_03 Documento de Comprovação 25032700305460100000209797931 230574386 Despacho Despacho 25032701091142400000209788830 230682846 Decisão Decisão 25032718393714000000209891299 230682846 Decisão Decisão 25032718393714000000209891299 230912693 Petição Petição 25032822381852200000210098493 230912694 263638770PETIOJUNTADA146936022 Petição 25032822381958700000210098494 230916795 263638770KITREEMBOLSOINICIAL146936024 Outros Documentos 25032822383534500000210098495 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
03/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Taguatinga
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27/03/2025 01:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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27/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/03/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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