TJDFT - 0723485-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:53
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0723485-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL OURO BRANCO V - CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-83, contra REQUERIDO: WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-53, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (CPF: 10.***.***/0001-53); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 68,48 (sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 13 de maio de 2025, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
13/05/2025 17:03
Expedição de Edital.
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30/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL OURO BRANCO V em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas finais, bem como em honorários sucumbenciais, os quais fixo honorários em 10% do valor da causa, revertidos em favor do patrono do autor, ante o princípio da causalidade, caso estes já não tenham sido adimplidos extrajudicialmente.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:09
Mandado devolvido redistribuido
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08/01/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:50
Determinada a citação de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (REQUERIDO)
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06/11/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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