TJDFT - 0712034-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 22:32
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712034-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ECONOMIARIOS APOSENTADOS DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS EXECUTADO: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOC DE APOS E PENS CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do requerimento de ID 238373384, a parte exequente deverá regularizar a representação processual, juntando procuração com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 10 (dez) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
27/06/2025 20:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:36
Outras decisões
-
05/06/2025 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:04
Juntada de Petição de comprovante
-
23/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:54
Outras decisões
-
09/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712034-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ECONOMIARIOS APOSENTADOS DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS EXECUTADO: FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOC DE APOS E PENS CEF DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos autos n. 0735235-17.2020.8.07.0001, que tramitam na 12ª Vara Cível de Brasília.
Assim, na forma do que dispõe o artigo 516, inciso II, do CPC, tenho por prevento o douto Juízo acima indicado.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do douto Juízo da 12ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Brasília, ao qual caberá conhecer da lide residente nestes autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:41
Declarada incompetência
-
11/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708503-03.2024.8.07.0019
Amelia Guiomar Castro Rodopiano de Olive...
Hine Construcao e Reforma Eireli - ME
Advogado: Nayara Cristina Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 17:31
Processo nº 0748356-44.2022.8.07.0001
Vanessa da Costa Ribeiro Matos
Instituto de Educacao Avancada
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 17:44
Processo nº 0748356-44.2022.8.07.0001
Instituto de Educacao Avancada
Vanessa da Costa Ribeiro Matos
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 13:54
Processo nº 0700385-27.2025.8.07.9000
Daniel Ferreira Gorski
Riot Games Servicos LTDA.
Advogado: Ivy Bergami Goulart Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 18:14
Processo nº 0735802-27.2025.8.07.0016
Luciana Pato Pecanha Martins
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Lucas Pecanha Martins Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 11:33