TJDFT - 0748356-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:09
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 14:56
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748356-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA EXECUTADO: VANESSA DA COSTA RIBEIRO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 26/11/2024 (ID 218756645) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:20
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:28
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:09
Outras decisões
-
25/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 22/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:45
Outras decisões
-
22/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:29
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:29
Outras decisões
-
07/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA RIBEIRO MATOS em 01/04/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:12
Outras decisões
-
31/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de VANESSA DA COSTA RIBEIRO MATOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:23
Outras decisões
-
15/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2023 12:43
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 29/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 23:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:55
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2023 23:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 23:51
Outras decisões
-
30/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2023 17:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:48
Outras decisões
-
09/02/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2023 14:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703030-08.2025.8.07.0017
Aley Pereira dos Santos
Rafael Torquato Araujo
Advogado: Adriano Henrique Diniz Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 20:55
Processo nº 0707590-27.2024.8.07.0017
Thaynara Oliveira Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Walterson Bertoldo Pereira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2024 16:59
Processo nº 0735716-56.2025.8.07.0016
Gabriel Karan Maia
Rtr Clinica de Quiropraxia LTDA
Advogado: Renato Goncalves Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 09:59
Processo nº 0708503-03.2024.8.07.0019
Amelia Guiomar Castro Rodopiano de Olive...
Hine Construcao e Reforma Eireli - ME
Advogado: Nayara Cristina Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 17:31
Processo nº 0748356-44.2022.8.07.0001
Vanessa da Costa Ribeiro Matos
Instituto de Educacao Avancada
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 17:44