TJDFT - 0735802-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:49
Recebidos os autos
-
01/08/2025 00:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/08/2025 00:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
18/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PECANHA MARTINS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO PEÇANHA MARTINS em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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22/04/2025 18:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735802-27.2025.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIANA PATO PECANHA MARTINS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO Retifique-se a autuação para que passe a constar ESPOLIO DE FRANCISCO PEÇANHA MARTINS.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o termo de inventariante, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Sem prejuízo, tendo em vista que já houve a designação de audiência no presente feito, com base nos princípios da eficiência e da celeridade, expeça-se mandado de citação/intimação.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao juizado de origem para análise do pedido de distribuição por dependência aos autos 0731283-77.2023.8.07.0016.
Após, se o caso, retorne a este NUVIMEC para a adoção das providências relativas à audiência de conciliação.
Assinado e datado digitalmente. -
20/04/2025 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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20/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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20/04/2025 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2025 12:52
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:52
Outras decisões
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15/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/04/2025 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2025 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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