TJDFT - 0700236-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:43
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700236-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB REU: JOÃO RICARDO COSTA ALENCAR SENTENÇA Noticia o autor, conforme petição de id. 230644676, a satisfação do crédito "sub judice" em virtude do pagamento realizado extrajudicialmente pelo requerido.
Assim, diante da falta, ainda que superveniente, do interesse processual, extingo o processo sem resolução do mérito.
Não há que se falar em expedição de ofício ao SERASA e ao SPC, porquanto não determinou este Juízo a inscrição da qualificação do réu no cadastro de inadimplentes, sendo do encargo de quem eventualmente promoveu tal inscrição baixá-la.
Sem custas processuais remanescentes, porque extinto o feito em virtude de transação, ainda que extrajudicial, entabulada pelas partes.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/04/2025 13:02
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/03/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 14:01
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:01
Outras decisões
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06/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/01/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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