TJDFT - 0712855-50.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 23:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/07/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO NOGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:42
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS E CREDORES SOBRE A ADOÇÃO DO RITO DA INSOLVÊNCIA FRUSTRADA NA INSOLVÊNCIA CIVIL DO ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO NOGUEIRA - CPF: *00.***.*12-35, Número do Processo: 0712855-50.2023.8.07.0015 (Art. 114-A da Lei 11.101/2005 - por analogia) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a possíveis interessados e credores, na Insolvência Civil do ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO NOGUEIRA (CPF: *00.***.*12-35), nos autos do processo: 0712855-50.2023.8.07.0015, em curso neste Juízo, que, face à ausência de ativo a ser arrecadado para fazer face ao passivo, foi adotado o rito da insolvência frustrada, por meio da decisão de ID 196069117, após solicitação do administrador judicial e concordância do Ministério Público, com base no art. 114-A da Lei 11.101/2005 (por analogia), podendo um ou mais credores requererem o prosseguimento da insolvência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente edital, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da Lei 11.101/2005.
Não havendo manifestação, o administrador promoverá a venda dos bens arrecadados e a insolvência será encerrada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 114-A da Lei 11.101/2005 (por analogia).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 13:22:50.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria substituto por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RACHEL CRISTIANE ETO Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
27/06/2025 16:58
Expedição de Edital.
-
24/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO NOGUEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/04/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:31
Outras decisões
-
04/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:43
Outras decisões
-
21/03/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PATRICK NORONHA MAIA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:16
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES BEZERRA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2024 08:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO NOGUEIRA em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 09:00
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:00
Outras decisões
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08/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/05/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:41
Recebidos os autos
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10/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:03
Publicado Edital em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES NA INSOLVÊNCIA CIVIL DE JOAO FRANCISCO NOGUEIRA - CPF: *00.***.*12-35, Número do Processo: 0712855-50.2023.8.07.0015. (Art. 768, caput e parágrafo único, do CPC de 1973).
Administrador Judicial: PATRICK NORONHA MAIA, OAB/DF 40.219 Endereço: SHN, Q.2.
Bloco F, Sala 524 Ed.
Executive Office Tower Asa Norte – CEP 70.702-906 Telefones: (61) 99892-3890 E-mail: [email protected] Site: www.pnmaj.com.br O Doutor PATRICK NORONHA MAIA, OAB/DF 40.219, Administrador Judicial na ação de INSOLVÊNCIA CIVIL de JOAO FRANCISCO NOGUEIRA - CPF: *00.***.*12-35, Processo nº. 0712855-50.2023.8.07.0015, em trâmite nesta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, INTIMA o(s) credor(es) para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, alegue(m) as suas preferências, bem como, nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos, podendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar(em) ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra quaisquer créditos, por ação própria devidamente distribuída.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 01 de março de 2024 10:20:53.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) RELAÇÃO DE CREDORES (ID 187647259): CRÉDITO TRIBUTÁRIO: 1) DISTRITO FEDERAL, Valor do Crédito: R$ 10.032,11 CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO: 1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Valor do Crédito: R$ 178.134,70 CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO: 1) DISTRITO FEDERAL, Valor do Crédito: R$ 857,79 -
04/03/2024 07:44
Expedição de Edital.
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23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência. 1.
Tendo em vista o transcurso do prazo do edital da primeira relação de credores, intimo o administrador judicial para apresentar a segunda relação de credores, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Com a segunda relação de credores, publique-se o edital respectivo (art. 768, CPC/73). 3.
Dê-se vista às Fazendas Públicas e ao Ministério Público. 4.
Após o transcurso do prazo do edital, certifique-se se foram ajuizadas impugnações/habilitações de crédito. 5.
Sem prejuízo, intimo o administrador judicial para informar acerca da expectativa de arrecadação de ativo ou se é o caso de adotar o rito da insolvência frustrada.
Prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Em caso de pedido de insolvência frustrada, intimem-se, por edital, os interessados para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 114-A da LF, por analogia.
Deve constar do expediente que um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da insolvência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei (art. 114-A, §1º, LF).
Decorrido o prazo previsto do edital sem manifestação dos interessados, intime-se o administrador judicial para promover a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis; ou, em caso de inexistência de bens, prestar contas e apresentar o seu relatório final. 7.
Após, vista ao Ministério Público. 8.
Cumprido tudo, tornando os autos conclusos para decisão para o encerramento da insolvência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:45
Outras decisões
-
14/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/12/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO NOGUEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de PATRICK NORONHA MAIA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO NOGUEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:41
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
18/09/2023 14:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Juiz de Direito: Dr.
João Henrique Zullo Castro Diretora de Secretaria: Larissa Rodrigues Meireles Isaac EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE DECLAROU A INSOLVÊNCIA CIVIL DE ESPÓLIO DE JOAO FRANCISCO NOGUEIRA (CPF: *00.***.*12-35), e DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES PARA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CRÉDITO (Artigo n.º 761, Inciso II, do CPC/1973) - Número do Processo: 0712855-50.2023.8.07.0015.
Prazo: 20 (vinte) dias para o(s) credor(es) apresentar(em) Declaração(ões) de Crédito(s).
O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público que, nos autos da Ação de Insolvência 0712855-50.2023.8.07.0015, por sentença proferida em 08/07/2023, ID 164558340, foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA CIVIL de ESPÓLIO DE JOAO FRANCISCO NOGUEIRA (CPF: *00.***.*12-35).
Por meio deste, CONVOCA todos os credores para apresentarem sua(s) declaração(ões) de crédito, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) título(s), no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da publicação deste edital, por ação própria devidamente distribuída e advogado constituído.
Além da declaração de crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação.
Ficou consignado na parte dispositiva da sentença de ID 164558340 o seguinte: " Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748, do CPC/73, declarar a insolvência civil do ESPOLIO DE JOÃO FRANCISCO NOGUEIRA, CPF: *00.***.*12-35.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se a parte ré, por meio de publicação ou por edital, conforme o caso, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema CNIB, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição total sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via SISBAJUD, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Nomeio como administrador judicial o Dr.
ADRIANO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO LIMA - OAB/DF 38.733, Tel (61) 99261-3900.
QR 501, Conjunto 06, Lote 10, Casa 02, Samambaia Sul, Brasília/DF.
E-mail: [email protected]. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que, ao assinar o termo, deverá entregar sua declaração de crédito, acompanhada do título executivo, nos termos do art. 765 do CPC/1973. 4.3.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.4.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência de ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO NOGUEIRA, CPF: *00.***.*12-35, e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." 5.3.
Oficie-se ainda aos Oficiais dos Cartórios de Notas e/ou Protestos de Títulos do Distrito Federal para informar a declaração da insolvência e para solicitar informações quanto à data do primeiro protesto tirado contra o(a) insolvente citado, QUANTO AOS CARTÓRIOS QUE POSSUEM A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA TAL REGISTRO, bem como quanto à existência de procurações outorgadas pelo(a) insolvente ou em favor dele(a).
DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público." Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:19:48.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
15/09/2023 10:17
Juntada de carta
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15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712855-50.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO FRANCISCO NOGUEIRA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JOAO FRANCISCO NOGUEIRA CERTIDÃO Fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
De ordem, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se os demais itens da sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:53:01.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
14/09/2023 17:51
Expedição de Edital.
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14/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:16
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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13/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:52
Expedição de Termo.
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13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712855-50.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO FRANCISCO NOGUEIRA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JOAO FRANCISCO NOGUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o advogado Dr.
Patrick Noronha Maia, inscrito na OAB/DF sob o nº 40.219, intimado a dizer se aceita o encargo de administrador(a) judicial, conforme nomeação da decisão de ID 171313898, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o administrador nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:55:42.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
11/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência. 1.
Tendo em vista a inércia do administrador judicial anteriormente nomeado, ID. 170660787, nomeio como administrador judicial o Dr.
Patrick Noronha Maia, inscrito na OAB/DF sob o nº 40.219, endereço profissional SHN, Q.2.
Bloco F, Sala 524 Ed.
Executive Office Tower - Asa Norte – CEP 70.702-906 (61) 3257-7577-(61) 98426-9680 [email protected] 1.1.
Aceito o encargo, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 1.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 1.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 2.
Caso não aceite o encargo, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
08/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:23
Outras decisões
-
01/09/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO NOGUEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência. 1.
Tendo em vista a recusa de Id. 169508002, nomeio como administrador judicial o Dr.
FABIO PEREIRA FONSECA AIRES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 15.959, inscrito no CPF/MF sob o número *39.***.*82-15, nascido em 20/07/1972, com endereço profissional na SHIS QI 23, conjunto 04, casa 02, Lago Sul, Brasília – DF, CEP 71.660.040, Tel : 061 99970.7432 e 3327-1077. 1.1.
Aceito o encargo, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 1.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 1.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 2.
Caso não aceite o encargo, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
24/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:06
Outras decisões
-
23/08/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712855-50.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO FRANCISCO NOGUEIRA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JOAO FRANCISCO NOGUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o(a) advogado(a) Dr.
EMMANUEL GUEDES FERREIRA, OAB-DF n. 21.393/DF, intimado a dizer se aceita o encargo de administrador judicial, conforme nomeação da decisão de ID 169000913, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o administrador nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 10:14:47.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
21/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:19
Outras decisões
-
16/08/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712855-50.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAO FRANCISCO NOGUEIRA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JOAO FRANCISCO NOGUEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o advogado Dr.
DANIEL VIEIRA RODRIGUES, OAB/DF 22.289, intimado a dizer se aceita o encargo de administrador judicial, conforme nomeação da decisão de ID 167532604, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o administrador nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 15:07:49.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência. 1.
Tendo em vista a recusa de Id. 166732547, nomeio como administrador judicial o Dr.
DANIEL VIEIRA RODRIGUES, OAB/DF 22.289 ENDEREÇO :CNA 04, Lote 03, Sala 209-B, em Taguatinga-DF, CEP: 72110-045 Telefone: 984530647 email: [email protected]. 1.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 1.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que, ao assinar o termo, deverá entregar sua declaração de crédito, acompanhada do título executivo, nos termos do art. 765 do CPC/1973. 1.3.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 1.4.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 2.
Caso não aceite o encargo, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto. -
04/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:56
Outras decisões
-
03/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DA CONCEICAO LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
08/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 08:51
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/07/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:09
Outras decisões
-
24/05/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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