TJDFT - 0708708-42.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
10/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/09/2025 12:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/09/2025 12:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:43
Outras decisões
-
03/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708708-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 247952843 interpostos tempestivamente Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa se for beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS. -
21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:36
Outras decisões
-
05/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708708-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIRA REIS, ADIRSON FREITAS DOS REIS REU: HUDSON ALMEIDA DE BARROS, MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência da manifestação da parte requerente ao ID 220569851.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, abro vista à parte contrária pelo mesmo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 14:20:27.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:59
Outras decisões
-
24/10/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:04
Outras decisões
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de HUDSON ALMEIDA DE BARROS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de HUDSON ALMEIDA DE BARROS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de HUDSON ALMEIDA DE BARROS em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708708-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIRA REIS, ADIRSON FREITAS DOS REIS REU: HUDSON ALMEIDA DE BARROS, MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em nome da economia e celeridade processual, fora faculto à parte autora emendar a petição inicial, adequando-a ao rito do procedimento comum, porquanto incompatível o prosseguimento do feito como ação possessória fundada em contrato de locação.
Cientificada, as partes não se opuseram.
Portanto, incabível ao réu insurgir-se contra decisão na qual se operou a preclusão.
Por outro lado, os réus apresentaram contestação com os seguintes pedidos: a) reconhecida a inexistência de conexão entre os processos mencionados; b) Em caso de reconhecimento de incompetência deste Tribunal para julgar uma ou ambas as matérias em discussão, dentre outros.
Instado a esclarecer a alegação de incompetência, a parte não se manifestou.
Tampouco fora informado com quais autos o feito guarda conexão.
Assim, tem-se que a contestação de ID 190570326 é diversa e desconexa com o presente feito.
Com efeito, ficam as partes intimadas para indicar as provas que pretendem produzir, no prazo preclusivo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:20
Outras decisões
-
15/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de HUDSON ALMEIDA DE BARROS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708708-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIRA REIS, ADIRSON FREITAS DOS REIS REU: HUDSON ALMEIDA DE BARROS, MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da defesa, os réus suscitam preliminares das quais pugnam para que se declare a incompetência do juízo, remetendo-se os autos ao juízo competente.
Contudo, não há na peça de defesa questionamentos relacionados.
Esclareçam os réus a preliminar, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação, intime-se a autora em contraditório no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Outras decisões
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708708-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIRA REIS, ADIRSON FREITAS DOS REIS REU: HUDSON ALMEIDA DE BARROS, MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 190570326).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:33:02.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:31
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708708-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIRA REIS, ADIRSON FREITAS DOS REIS REU: HUDSON ALMEIDA DE BARROS, MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda (ID 186461008).
Reclassifique para PROCEDIMENTO COMUM.
Retifique-se o valor da causa (R$ 47.097,89).
Em homenagem ao princípio da efetividade do processo ratifico os atos praticados em especial a tutela antecipada anteriormente deferida.
Com fim de evitar qualquer prejuízo aos réus, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar contestação ou ratificar a defesa apresentada, a contar da publicação desta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
21/02/2024 13:34
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:43
Outras decisões
-
16/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:35
Outras decisões
-
27/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:57
Outras decisões
-
21/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708708-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIRA REIS, ADIRSON FREITAS DOS REIS REU: HUDSON ALMEIDA DE BARROS, MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição e documentos de ID 167432052.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 13:10:44.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
03/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
10/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:29
Outras decisões
-
19/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ADIRSON FREITAS DOS REIS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIRA REIS em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de HUDSON ALMEIDA DE BARROS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/04/2023 16:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIRA REIS em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:25
Outras decisões
-
10/02/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de HUDSON ALMEIDA DE BARROS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:20
Outras decisões
-
02/02/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/02/2023 13:39
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 00:13
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIRA REIS em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:29
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
09/07/2022 10:42
Recebidos os autos
-
09/07/2022 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733146-68.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 14:22
Processo nº 0732022-50.2023.8.07.0016
Marcos Felix Pereira Junior
Distrito Federal
Advogado: Aldenio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 14:40
Processo nº 0734253-50.2023.8.07.0016
Ronaldo Marinho de Araujo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 15:24
Processo nº 0709304-96.2022.8.07.0015
Distrito Federal
Massa Falida de Construtora Rv LTDA
Advogado: Fernando Parente Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 22:26
Processo nº 0726142-17.2022.8.07.0015
Mauricio Fontinele de Araujo Junior
Inss
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 13:32