TJDFT - 0701994-55.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 20:20
Recebidos os autos
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08/04/2025 20:20
Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:58
Recebidos os autos
-
05/04/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/04/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 20:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:37
Declarada incompetência
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01/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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31/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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31/03/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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