TJDFT - 0704621-47.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
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30/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JAILSON DO CARMO DA MOTA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704621-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAILSON DO CARMO DA MOTA EXECUTADO: ALEXANDRE CABRAL FERREIRA FILHO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte executada para que seja realizada nova diligência de penhora de bens, conforme decisão de ID 245491185, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
20/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:58
Deferido o pedido de JAILSON DO CARMO DA MOTA - CPF: *78.***.*89-15 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/08/2025 14:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE CABRAL FERREIRA FILHO - CPF: *30.***.*41-90 (EXECUTADO) em 04/08/2025.
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE CABRAL FERREIRA FILHO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2025 11:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CABRAL FERREIRA FILHO - CPF: *30.***.*41-90 (EXECUTADO) em 21/07/2025.
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE CABRAL FERREIRA FILHO em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:11
Deferido o pedido de JAILSON DO CARMO DA MOTA - CPF: *78.***.*89-15 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 09:38
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:38
Deferido o pedido de JAILSON DO CARMO DA MOTA - CPF: *78.***.*89-15 (REQUERENTE).
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26/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:19
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CABRAL FERREIRA FILHO em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/05/2025 09:35
Decorrido prazo de JAILSON DO CARMO DA MOTA - CPF: *78.***.*89-15 (REQUERENTE) em 29/05/2025.
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27/05/2025 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/05/2025 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 02:16
Recebidos os autos
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26/05/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704621-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAILSON DO CARMO DA MOTA REQUERIDO: ALEXANDRE CABRAL FERREIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 09/04/2025 às 15h.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida, desta vez, por Oficial de Justiça.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
04/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/04/2025 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:13
Recebida a emenda à inicial
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24/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/02/2025 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704621-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAILSON DO CARMO DA MOTA REQUERIDO: ALEXANDRE CABRAL FERREIRA FILHO DESPACHO INTIME-SE a parte autora para carrear aos autos a sua petição inicial, uma vez que só colacionou o contrato de prestação de serviços entabulado com o réu e outros documentos.
Na mesma oportunidade, deverá cumprir, ainda, os requisitos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, deverá a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de extinção do feito. -
18/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/02/2025 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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