TJDFT - 0736631-08.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:25
Homologada a Transação
-
01/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de LIVIA GABRIELA CAMPOS ALVES em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 20:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736631-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA GABRIELA CAMPOS ALVES REQUERIDO: DELTA AIR LINES, TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA EXTINÇÃO PARCIAL Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) Delta Air Lines, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto a estes, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s) TAM LINHAS AEREAS S/A.
Eventual extensão dos efeitos do acordo para a outra parte requerida será analisado pelo insigne Juízo de origem, no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
13/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:17
Homologada a Transação
-
13/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736631-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA GABRIELA CAMPOS ALVES REQUERIDO: DELTA AIR LINES, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 09/06/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-20-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2025 10:09:05. -
18/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2025 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717818-80.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Cedenir Dalva Walther Ferreira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 11:50
Processo nº 0701009-98.2025.8.07.0004
Santander Brasil Administradora de Conso...
Ana Celia Andrade dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 13:52
Processo nº 0707068-54.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlene Macedo Miranda Gomes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 15:55
Processo nº 0714226-42.2024.8.07.0006
Simonete Pereira Dias
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 18:34
Processo nº 0705577-63.2025.8.07.0003
Andre Luis de Oliveira Jorge
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Anderson Cortez do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 15:26