TJDFT - 0705577-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705577-63.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA JORGE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Conforme petição de ID227263429, o autor requereu a desistência do feito.
A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de justiça que ora concedo ao requerente.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado com a publicação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Recolham-se os mandados expedidos, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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