TJDFT - 0732809-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:45
Cancelada a Distribuição
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, ficando ciente dos termos do artigo 486, §§ 1º e 2º do CPC.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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30/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 19:23
Outras decisões
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23/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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22/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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