TJDFT - 0705500-54.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 12:25
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDERSON MAGALHAES ALVES em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDERSON MAGALHAES ALVES em 27/06/2025 23:59.
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21/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705500-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDERSON MAGALHAES ALVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ANDERSON MAGALHAES ALVES em 13/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:54
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2025 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2025 17:34
Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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08/04/2025 16:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705500-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: ANDERSON MAGALHAES ALVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o endereçamento da petição inicial, bem como a natureza da lide, remetam-se os autos à 2a Vara Cível de Ceilândia/DF, independentemente de preclusão.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:51
Declarada incompetência
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21/02/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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