TJDFT - 0711846-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA LIMA MIRANDA em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711846-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE DE PAULA LIMA MIRANDA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O Enunciado Fonaje Cível 51, afirma que “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.”.
Assim, considerando que a fase de conhecimento encerrou-se, havendo título judicial consolidado, que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial e que já foi expedida certidão de crédito para a devida habilitação junto ao juízo da recuperação judicial, conforme art. 9º da Lei nº 11.101/2005, a prestação jurisdicional de competência deste Juizado esgotou-se, razão pela qual deve, o feito, ser extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Fonaje Cível 51.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/03/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/03/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:23
Outras decisões
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21/02/2025 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
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24/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:38
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA LIMA MIRANDA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 15:09
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 10:15
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/02/2024 13:33
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/02/2024 08:17
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA LIMA MIRANDA - CPF: *16.***.*98-00 (REQUERENTE) em 06/02/2024.
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16/02/2024 09:45
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA LIMA MIRANDA em 06/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 08:39
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA LIMA MIRANDA - CPF: *16.***.*98-00 (REQUERENTE) em 21/11/2023.
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23/11/2023 09:23
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA LIMA MIRANDA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 16:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 14:45
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:45
Deferido em parte o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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08/11/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:39
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:39
Outras decisões
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18/09/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/09/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA LIMA MIRANDA em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:56
Outras decisões
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05/09/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/09/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 13:36
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:36
Outras decisões
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31/08/2023 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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31/08/2023 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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