TJDFT - 0711942-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 06:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIELA DOS ANJOS DANTAS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GRATIDAO LIFE SERVICOS DE SAUDE DOMICILIAR LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:17
Extinto o processo por desistência
-
18/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 00:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:36
Concedida a tutela provisória
-
21/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711942-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: GRATIDAO LIFE SERVICOS DE SAUDE DOMICILIAR LTDA, GABRIELA DOS ANJOS DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 09:55:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 09:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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