TJDFT - 0730608-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 17:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/04/2025 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 17:07 Transitado em Julgado em 10/04/2025 
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                                            11/04/2025 03:03 Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 10/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 03:02 Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 02:55 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 02:43 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 12:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730608-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
 
 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 222554901), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
 
 Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
 
 Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
 
 Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Assinado e datado digitalmente.
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                                            27/03/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 20:16 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 20:16 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 
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                                            17/03/2025 14:06 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            13/03/2025 10:35 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/03/2025 10:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
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                                            13/03/2025 08:54 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 08:54 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            12/03/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 15:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA 
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                                            07/03/2025 15:49 Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/03/2025 02:19 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 02:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            14/02/2025 02:46 Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 13/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 02:51 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 04:13 Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:30 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            10/01/2025 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 13:35 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 
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                                            18/12/2024 15:54 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 15:54 Deferido o pedido de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 35.***.***/0001-12 (REQUERIDO). 
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                                            18/12/2024 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 14:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            02/12/2024 18:26 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/12/2024 18:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
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                                            02/12/2024 18:25 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/12/2024 17:58 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            02/12/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2024 02:21 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2024 02:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            29/11/2024 19:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2024 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 23:09 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 23:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            24/10/2024 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2024 19:49 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2024 19:49 Recebida a emenda à inicial 
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                                            18/10/2024 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO 
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                                            16/10/2024 02:30 Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:30 Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 16:54 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            04/10/2024 08:28 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 08:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/10/2024 14:12 Juntada de Petição de intimação 
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                                            02/10/2024 13:17 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/10/2024 13:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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