TJDFT - 0701427-94.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que deixo de designar a conciliação nesses autos, pois, conforme Despacho prolatado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente nos autos do Processo SEI 0002515/2025, ID 4203889, a pauta de audiência do 3º NUVIMEC estava bloqueada temporariamente, por 90 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para realização das sessões de conciliação/mediação das Varas Cíveis .
Certifico, ainda, que, conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025 que foram prorrogados por igual prazo.
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 20:31
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias. -
28/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré e do seu sócio/representante legal nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
09/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 19:57
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:57
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701427-94.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON SOUTO FROIS REU: R&R AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adequo o valor da causa para R$95.000,00.
Anote-se.
Recolha a parte autora as custas complementares.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
17/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:07
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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