TJDFT - 0704667-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2025 14:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
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01/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0704667-70.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADELMO DE SANTANA, MARIA GORETE KAUFMANN DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista que o Defensor encontra-se impossibilitado de participar da audiência (atestado médico em ID 247550177), determino o CANCELAMENTO da audiência.
Intimem-se os participantes por qualquer meio disponível.
Designe-se nova data para realização da audiência de instrução e julgamento expedindo-se as intimações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Brasília(DF), 26 de agosto de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
26/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:50
Outras decisões
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26/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:42
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0704667-70.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADELMO DE SANTANA, MARIA GORETE KAUFMANN CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM Juiz de Direito, fica designado o dia 26/08/2025 14:00h, para a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência).
Certifico que a referida audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com o seguinte dado para acesso das partes: LINK (audiência): https://atalho.tjdft.jus.br/4nbaiR QR CODE (audiência): DANIEL GOMES PINHEIRO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos NPJ- UNICEUB Disque (61) 3966-1641 Núcleos de Prática Jurídica Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
23/06/2025 18:16
Expedição de Carta.
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23/06/2025 18:16
Expedição de Carta.
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23/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
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28/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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28/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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28/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0704667-70.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADELMO DE SANTANA, MARIA GORETE KAUFMANN DECISÃO Vistos, etc.
De início, verifica-se que a ré MARIA GORETE KAUFMANN constituiu advogado com poderes expressos para representá-la no presente processo (ID 234970083), o que denota conhecimento da ação penal.
Tal comparecimento, nesses moldes faz com que sane a citação pessoal, nos termos do art. 570 do Código de Processo Penal. É o entendimento da jurisprudência do TJDFT.
Vejamos: "PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
INOCORRÊNCIA.
CONSTITUIÇÃO DE DEFESA TÉCNICA.
ORDEM DENEGADA. (...) 2.
Nos termos da disposição legal do art. 570, do Código de Processo Penal, a ausência de citação pessoal está sanada com o comparecimento do acusado aos autos, por meio de advogado constituído, demonstrando inequívoca ciência da ação penal ofertada em seu desfavor.
Precedentes. 3.
Ordem denegada." (Acórdão 865495, 20150020106085HBC, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/5/2015, publicado no DJE: 11/5/2015.
Pág.: 127) Assim, com fulcro no art. 570 do Código de Processo Penal, dou a ré MARIA GORETE KAUFMANN como citada.
Por ocasião do cumprimento do contido no art. 396-A do Código de Processo Penal, a defesa técnica dos acusados apresentou respostas à acusação em ID 235322458 (Adelmo) e ID 235324781 (Maria Gorete), que serão analisadas em conjunto vez que os argumentos são idênticos.
Importa analisar, com efeito, se é caso de julgamento antecipado do feito, em especial diante do que for alegado pela defesa, sendo certo que nos termos do art. 397 do CPP, a absolvição sumária terá vez apenas em caso de manifesta ausência de tipicidade ou ilicitude do fato, ou ainda de manifesta exclusão da culpabilidade (salvo inimputabilidade) ou punibilidade do agente.
Compulsando os elementos dos autos, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não reveladas quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP, tampouco qualquer alegação nesse sentido foi apontada pela defesa técnica.
E que pese existir pedido de absolvição sumária, as respostas à acusação baseiam-se em negativa de autoria, matéria que depende de discussão de mérito, sem a argumentação preliminar ou hipóteses legais previstas nos incisos do art. 397 do Código de Processo Penal a ser apreciada pelo juízo.
Assim, é necessário o prosseguimento do processo.
Por fim, anoto que o processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade, de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia.
Dou o processo por saneado e, portanto, apto à fase de instrução.
DEFIRO as provas testemunhais indicadas pelo Ministério Público.
Fica a Defesa técnica de MARIA GORETE KAUFMANN INTIMADA, para que apresente a qualificação e respectivos meios de contato das testemunhas arroladas em ID 235324794, ou INFORME se se elas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de indeferimento das oitivas.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, DESIGNE-SE data para realização da audiência de instrução e julgamento, procedendo-se as intimações e requisições que se fizerem necessárias.
Intimem-se.
Brasília(DF), 19 de maio de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
19/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 17:36
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília/DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885 E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0704667-70.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADELMO DE SANTANA, MARIA GORETE KAUFMANN CERTIDÃO De ordem, fica a defesa constituída da ré Maria Gorete Kaufmann, intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
CASSIO ROBERTO SILVA PECANHA NEVES 7ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
11/05/2025 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2025 04:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0704667-70.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADELMO DE SANTANA, MARIA GORETE MARCOS BONIFACIO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação penal em que foi deferido o sequestro de valores nas contas das pessoas que figuravam como alvos nos cadastros do presente feito e na denúncia apresentada pelo Ministério Público em ID 223801071.
Nos cadastros do sistema PJe, preenchidos pelo requerente, e na peça supracitada (ID 223801071) consta como ré a pessoa de Maria Gorete Marcos Bonifácio, com seu respectivo número de Cadastro de Pessoa Física.
Ocorre que Maria Gorete Marcos Bonifácio não figura como investigada nos autos, sendo que seu nome constou por equívoco nos campos já mencionados, havendo o indevido bloqueio de suas contas bancárias via SISBAJUD, sendo que ela compareceu (ID 228452895) como terceira interessada, para esclarecer que a investigação ocorreu em face de MARIA GORETE KAUFMANN, CPF: *15.***.*75-09, oportunidade em que solicitou o desbloqueio de suas contas bancárias.
Em manifestação em ID 229411459 o representante do Ministério Público apresenta pedido de retificação dos dados da segunda denunciada de maneira a constar MARIA GORETE KAUFMANN, com seus corretos dados qualificadores, além do pedido de revogação da decisão de ID 224858957 para que haja o desbloqueio das constas de titularidade de MARIA GORETE MARCOS BONIFACIO (CPF nº *42.***.*13-99). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Ante o erro no preenchimento dos dados da segunda requerente no sistema PJe e na denúncia, que também solicitou o deferimento do sequestro de valores nas contas dos então acusados, foi deferido o bloqueio via SISBAJUD e recebida a denúncia em nome de MARIA GORETE MARCOS BONIFACIO, pessoa que consta indevidamente nesses campos.
Diante do equívoco constatado, DETERMINO o imediato desbloqueio das contas bancárias e revogo o recebimento da denúncia feitos em face de MARIA GORETE MARCOS BONIFACIO (CPF nº *42.***.*13-99) por conta de existir erro material das informações fornecidas ao juízo, procedendo-se à EXCLUSÃO de seu nome em relação ao polo passivo, passando a constar como terceira interessada.
Retifique-se o cadastro dos autos, fazendo-se constar MARIA GORETE KAUFMANN, cpf *15.***.*75-09, e demais dados cadastrais.
Anote-se na autuação e proceda-se às comunicações pertinentes.
Realizadas as ações acima determinadas, retornem os autos conclusos para apreciação do aditamento à denúncia.
Intimem-se.
Brasília(DF), 18 de março de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
19/03/2025 18:44
Expedição de Carta.
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19/03/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:24
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
18/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
26/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
10/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
31/01/2025 18:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
27/01/2025 18:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
27/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:02
Declarada incompetência
-
24/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:28
Declarada incompetência
-
21/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
21/08/2024 13:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 10:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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