TJDFT - 0716091-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716091-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: RISOLETA SARAIVA DE MELO, LIVIA DE MELO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gravação requerida é prova diretamente pertinente e necessária ao ponto controvertido central: saber se houve pedido de cancelamento em fevereiro/2021 ou se o vínculo permaneceu ativo até 01/09/2023.
Trata-se de meio probatório apto a elucidar, com precisão, o conteúdo da interação telefônica (se cancelamento, se mera solicitação de carta de permanência/portabilidade, ou outro teor).
A própria decisão saneadora condicionou o deslinde do tema à juntada do áudio pela autora.
Isto posto, defiro o pedido subsidiário formulado ao ID 247486932 para conceder o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para juntada da gravação telefônica.
Vinda a documentação, dê-se vista à parte contrária por igual prazo.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 12:08:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
26/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:34
Deferido o pedido de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE - CNPJ: 11.***.***/0001-03 (AUTOR).
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25/08/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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04/08/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716091-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: RISOLETA SARAIVA DE MELO, LIVIA DE MELO NUNES CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 241021365 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 10:44:32.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
30/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/05/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 23:22
Recebidos os autos
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23/04/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716091-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: RISOLETA SARAIVA DE MELO, LIVIA DE MELO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para que traga aos autos nova petição inicial consolidada com a retificações e esclarecimentos apresentados ao ID 232974302 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 19:01:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
15/04/2025 19:40
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:40
Outras decisões
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15/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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15/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/03/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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