TJDFT - 0702724-63.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702724-63.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDEL SOARES DA SILVA, RAQUEL DE SOUZA BARBOSA SILVA REQUERIDO: ALUMID DF ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, MOISÉS HENRIQUE MIRANDA DE LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela parte requerente, porquanto tal medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Defiro, contudo, à parte requerente, derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para indicar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento.
Ressalto que estando a parte executada em local incerto e não sabido, deve a parte requerida impetrar a demanda em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária. -
16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA BARBOSA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de EDEL SOARES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702724-63.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDEL SOARES DA SILVA, RAQUEL DE SOUZA BARBOSA SILVA REQUERIDO: ALUMID DF ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, MOISÉS HENRIQUE MIRANDA DE LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por hora certa, pois, não obstante ao Enunciado 5 do FONAJE, o entendimento deste Juízo é que o ato citatório é pessoal, na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995.
Não obstante a isso, em face dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, incabível a nomeação de curador especial, nos moldes do que estabelece o inc.
II do art. 72 do Código de Processo Civil/2015.
Ressalta-se, ainda, que estando a parte executada em local incerto ou não sabido, caberá à parte exequente, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara de Execução de Título Extrajudicial, onde é possível a citação ficta.
Intime-se, pois, a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
08/09/2025 15:51
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:51
Indeferido o pedido de EDEL SOARES DA SILVA - CPF: *51.***.*00-68 (AUTOR)
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08/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702724-63.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDEL SOARES DA SILVA, RAQUEL DE SOUZA BARBOSA SILVA REQUERIDO: ALUMID DF ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, MOISÉS HENRIQUE MIRANDA DE LIMA CERTIDÃO Verifico que os réus não foram citados.
De ordem, fica o autor intimado para indicar o endereço atualizado dos réus, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 16:30:57. -
25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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05/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA BARBOSA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EDEL SOARES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 12:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:44
Mandado devolvido redistribuido
-
30/06/2025 07:17
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA BARBOSA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de EDEL SOARES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/06/2025 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702724-63.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDEL SOARES DA SILVA, RAQUEL DE SOUZA BARBOSA SILVA REQUERIDO: ALUMID DF ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, MOISÉS HENRIQUE MIRANDA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/06/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
16/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
15/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
08/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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