TJDFT - 0706197-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada. -
12/09/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0706197-81.2025.8.07.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: GILBERTO ALMEIDA FURTADO CERTIDÃO De ordem, à autora.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 13:46:07.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
09/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
25/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): GILBERTO ALMEIDA FURTADO - CPF/CNPJ: *29.***.*63-72, Endereço: RUA 25 SUL, 13/15 APT 101 ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA - DF, 71928-180 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0706197-81.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Réu: GILBERTO ALMEIDA FURTADO DECISÃO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo MARCA: NISSAN TIPO: AUTOMÓVEL MODELO: FRONTIER CD ATTACK 4X4 2.3 16V TDI AT4P COM D CHASSI: 8ANBD33B5NL081026 COR: CINZA ANO: 2021/2022 PLACA: RES5B68 RENAVAM: *12.***.*19-80, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar, conforme documentos em anexo.
Cumpra-se com urgência.
Endereço para cumprimento do mandado: RUA 25 SUL, 13/15 APT 101 ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA - DF, 71928-180 Depositário Fiel: VALTER RODRIGUES MARTINS CPF *46.***.*07-53 Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para contestar em 15 (quinze) dias, cientificando-o de que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial", segundo o REsp 1.418.593/MS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC), sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo do decreto-lei nº 911/69, alterado pela lei 10.931/04.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014).
Ficam autorizadas, desde já, ordem de arrombamento e requisição de força policial.
Deverá a própria parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça designado.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
08/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GILBERTO ALMEIDA FURTADO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:03
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
14/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706197-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: GILBERTO ALMEIDA FURTADO DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo MARCA: NISSAN TIPO: AUTOMÓVEL MODELO: FRONTIER CD ATTACK 4X4 2.3 16V TDI AT4P COM D CHASSI: 8ANBD33B5NL081026 COR: CINZA ANO: 2021/2022 PLACA: RES5B68 RENAVAM: *12.***.*19-80, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar, conforme documentos em anexo.
Endereço para cumprimento do mandado: RUA MANACA , 303, LOTE 04, SUL, AGUAS CLARAS- BRASILIA/DF, 71936500 Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para contestar em 15 (quinze) dias, cientificando-o de que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial", segundo o REsp 1.418.593/MS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC), sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo do decreto-lei nº 911/69, alterado pela lei 10.931/04.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014).
Ficam autorizadas, desde já, ordem de arrombamento e requisição de força policial.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 13:47:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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