TJDFT - 0707898-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707898-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: PAULO CEZAR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de PAULO CEZAR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR.
A parte autora informou que o réu efetuou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito (ID 230285564).
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da parte autora ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 19:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707898-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: PAULO CEZAR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas Infoseg, Sisbajud e Renajud esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:25
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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