TJDFT - 0739707-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2025 17:20
Processo Desarquivado
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05/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:25
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/05/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/05/2025 14:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739707-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P & S TEXTIL LTDA - ME EXECUTADO: JULIAN RIOS RODRIGUES LOPES CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço do executado atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 30/04/2025 às 10:43, dirigime à QS 5 RUA 110 CASA 06 AREAL (ÁGUAS CLARAS) BRASÍLIA-DF CEP 71962-000, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de JULIAN RIOS RODRIGUES LOPES, tendo em vista que o veículo indicado no mandado não foi encontrado.
Na diligência, a Sra.
Patrícia Rios informou que executado (filho) não reside no local há mais de 10 anos.
Por fim, a Sra.
Patrícia informou que o executado reside em Goiânia, cujo endereço não soube indicar.
Distrito Federal, 08 de maio de 2025.
DARCY FLORENCIO DE BARROS Oficial(a) de Justiça - mat. 311473 -
09/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de P & S TEXTIL LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0739707-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P & S TEXTIL LTDA - ME EXECUTADO: JULIAN RIOS RODRIGUES LOPES CERTIDÃO Certifico que deixo por ora de expedir o mandado determinado na decisão de ID. 230857650, vez que não há informação do endereço atualizado do executado.
Desta forma a exequente deverá ser intimada a informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 16:51:30. -
07/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 23:10
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/03/2025 11:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/03/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de JULIAN RIOS RODRIGUES LOPES em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JULIAN RIOS RODRIGUES LOPES em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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03/03/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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10/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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