TJDFT - 0795684-51.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
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13/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:56
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS VAZ em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO.
SERVIDORA GESTANTE E LACTANTE.
DIREITO DE TRABALHAR PRÓXIMO À RESIDÊNCIA.
CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO.
UNIRE.
DISTÂNCIA RAZOÁVEL.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
No âmbito dos Juizados Especiais os recursos são recebidos, ordinariamente, no efeito devolutivo, admitindo-se o efeito suspensivo somente nos casos de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Efeito suspensivo indeferido. 2.
A Lei Distrital 7.447/2024 alterou a Lei 6.976/2021 e conferiu às servidoras lactantes – incluindo agentes do sistema socioeducativo - o direito de trabalhar próximo da residência até a criança completar 6 anos de idade (art. 3º, §1º). 3.
Verifica-se que tramita perante o Conselho Especial do TJDFT a ADI nº 0732625-40.2024.8.07.0000 que trata da lei mencionada.
Contudo, naqueles autos ainda não foi apreciado o pedido liminar para a suspensão da vigência da lei até o julgamento de mérito e, por este motivo, a lei continua em vigor. 4. “5.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “presume-se sejam as leis constitucionais até que se prove o contrário com a expressa declaração de inconstitucionalidade pelo órgão competente na ação pertinente” (STF, RE 599577 AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 26.5.2015).” (Acórdão 1987906, 0710919-44.2024.8.07.0018, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 07/04/2025, publicado no DJe: 25/04/2025.) 5.
A partir da interpretação da novel legislação é possível inferir que o objetivo do legislador foi minimizar os impactos do tempo de deslocamento em atenção ao melhor interesse da criança. 6.
A despeito disso, tratando-se de conceito jurídico indeterminado, o "trabalhar próximo à residência" não dá margem à interpretação de que seja o mais próximo possível ou limitado à determinada quilometragem, isso porque tal exegese, à primeira vista, ofenderia o princípio da eficiência (Art. 37, caput c/c Art. 39, § 7º da CF/1988) que deve nortear a Administração Pública. 7.
Na hipótese, a autora reside no Setor Habitacional Vicente Pires e a Unidade de Internação do Recanto das Emas – UNIRE, sua lotação original, está distante cerca de 15 quilômetros de sua residência.
A distância de 15 km é razoável e relativamente curta, o que atende o objetivo do legislador de conferir à lactante o direito de trabalhar próximo à residência. 8.
Recurso conhecido e provido para julgar improcedente o pedido.
Com relatório. 9.
Sem honorários advocatícios. -
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido
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16/05/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/04/2025 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/04/2025 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:41
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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