TJDFT - 0710443-17.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710443-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA LUANA VIANA DA SILVA REU: JESSICA BEATRIZ COSTA PEREIRA LIMA *51.***.*15-80, JESSICA BEATRIZ COSTA PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Anote-se.
Com isso, fica ela dispensada do recolhimento das custas finais.
Arquivem-se, com observância das cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:51
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:51
Outras decisões
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25/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/04/2025 08:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BRUNA LUANA VIANA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:08
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 08:53
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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08/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710443-17.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA LUANA VIANA DA SILVA REU: JESSICA BEATRIZ COSTA PEREIRA LIMA *51.***.*15-80, JESSICA BEATRIZ COSTA PEREIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória movida por BRUNA LUANA VIANA DA SILVA em face de JESSICA BEATRIZ COSTA PEREIRA LIMA *51.***.*15-80, JESSICA BEATRIZ COSTA PEREIRA LIMA.
Conforme petição de ID231631994, a autora requereu a desistência do feito e optou por ajuizar a mesma ação perante a Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
As requeridas não foram citadas até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Além disso, verifica-se que a parte autora ajuizou a mesma ação perante a Circunscrição Judiciária de Taguatinga, local em que todas as partes são domiciliadas.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado com a publicação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
03/04/2025 22:27
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:27
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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