TJDFT - 0700989-16.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700989-16.2025.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA, ELIANE NUNES LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Da gratuidade de justiça: Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito.
Da citação e do prosseguimento do feito: 1) Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na inicial, inclusive, pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, ou oferecer embargos à ação monitória, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 CPC), sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). 2) Não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, intime-se a parte requerente para apresentação de novo endereço.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.1) Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, a parte requerente deverá trazer aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrar e Quadro Societário, apontando os atuais sócios, seus dados qualificativos e endereços.
Nesse caso, fica autorizada a expedição para os endereços pessoais dos sócios, a fim de que a PJ seja citada/intimada nas pessoas dos representantes legais.
Deve o mandado ser encaminhado em nome da PJ, constando os dados dos sócios (representantes legais). 2.2) Apresentado endereço, cite-se. 3) Desconhecidos novos endereços da parte requerida, fica autorizada, desde já, a pesquisa acerca do atual paradeiro através dos sistemas à disposição deste Juízo. 3.1) Com as respostas, dê-se vista à parte requerente para adotar as seguintes providências: - Listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID. - Indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2) Indicado novo endereço, cite-se para cumprir a obrigação referida na inicial, inclusive, pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, ou oferecer embargos à ação monitória, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 CPC), sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). 4) Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a reiteração de expedições para citação/intimação (seja por OJ ou por AR) demanda recolhimento de custas intermediárias. 5) Não localizada a parte requerida nos endereços diligenciados, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para cumprir a obrigação referida na inicial, inclusive, pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, ou oferecer embargos à ação monitória, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 CPC), sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). 5.1) Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 6) Vindo embargos à monitória, intime-se a parte requerente/embargada para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Apresentada contestação, intime-se a parte requerida/embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8) Após, promova a Secretaria a intimação das partes para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias. 9) Se o requerido, devidamente citado, não apresentar embargos à monitória, façam os autos conclusos de imediato.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1.
Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2.
A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3.
Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4.
Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5.
Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6.
Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7.
As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2025 13:14
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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